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Petrobras perde no Carf disputa sobre tributação de controladas18 May 2016
A Petrobras perdeu uma importante disputa na última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A 1ª Turma da Câmara Superior decidiu que o lucro de controlada ou coligada no exterior deve ser tributado pelo Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento foi adotado no julgamento de três processos. A estatal ainda pode recorrer da decisão no próprio Carf ou na Justiça.
A empresa tem outros processos sobre o tema na esfera administrativa. O impacto da disputa, referente aos exercícios de 2005 a 2010, chegaria a R$ 6,5 bilhões, de acordo com o balanço de 2015. As turmas do Carf já julgaram a questão, mas foi a primeira vez que a nova composição da Câmara Superior a analisou.
A discussão também é relevante para as demais empresas que têm controladas no exterior e para a Receita Federal pelo impacto financeiro que a aplicação de acordo contra a dupla tributação pode representar. Ao usar o tratado, o contribuinte fica livre do pagamento de uma alíquota sobre lucros no exterior de 34%. Do percentual, 25% corresponde ao IR e 9% à CSLL.
Fonte: Valor Econômico (Leia a matéria na íntegra)